Disposições Iniciais
O CLUBE FLORESCER SAÚDE é um cartão/clube de benefícios, e não se assemelha com planos de saúde, em consequência não arca com quaisquer despesas e/ou descontos previstos obrigatoriamente nos planos de saúde. A empresa CLUBE FLORESCER SAÚDE não se responsabiliza em hipótese alguma pelos serviços que serão realizados e utilizados pelas empresas parceiras/prestadoras; logo, toda a realização e execução ocorrerão por conta do prestador. Todo e qualquer pagamento referente à prestação e execução dos serviços será pago diretamente pelo cliente ao parceiro/prestador. Nesta toada, o CLUBE FLORESCER SAÚDE assegurará apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no site e no aplicativo.
Por meio do presente Contrato de Adesão e seus anexos, são apresentados ao CLIENTE parcerias e convênios de descontos realizados com empresas que prestam serviços nas áreas da Saúde (consultas médicas, exames clínicos, procedimentos, dentre outros), Educação, Bem-estar, Lazer e Outros.
A empresa CLUBE FLORESCER SAÚDE declara para os devidos fins que não assume em hipótese alguma a responsabilidade pelo profissionalismo técnico e financeiro dos serviços prestados pelas empresas contratadas/parceiras, bem como pelo cumprimento dos valores por elas estabelecidos. 2º – Neste ato, os CLIENTES declaram ter recebido a informação de todas as empresas conveniadas com a empresa CLUBE FLORESCER SAÚDE, no momento da celebração do presente Contrato de Adesão.
Em caso de mudanças ou substituições das empresas conveniadas, a empresa CLUBE FLORESCER SAÚDE não será responsabilizado por não continuidade de tratamento ou utilização de benefício, sendo certo que é uma faculdade da empresa em manter, alterar qualquer parceiro ou fornecedor.
Aqueles que estiverem devidamente inscritos no CLUBE FLORESCER SAÚDE terão direito no acesso às empresas prestadoras e conveniadas para o CLIENTE.
Somente terão direitos aos serviços e benefícios conveniados, o CLIENTE que efetuar o pagamento da primeira mensalidade e que esteja rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras.
A partir da data de assinatura do presente Contrato de Adesão, o CLIENTE compromete-se a pagar a taxa de adesão, mensalmente e sucessivamente o valor da mensalidade do produto(s) escolhidos para a empresa, conforme valores vigentes mediante cartão de crédito, pix ou boleto bancário.
Os serviços somente serão disponibilizados aos CLIENTES após o pagamento da 1ª mensalidade no ato da contratação/adesão ao presente instrumento, a partir de então mensalmente os valores serão cobrados.
A empresa CLUBE FLORESCER SAÚDE não se responsabiliza por quaisquer alterações nos dados cadastrais do CLIENTE, sendo deste a inteira responsabilidade de manter seus dados cadastrais atualizados, bem como alterações na forma de cobrança. Anualmente os valores das mensalidades poderão sofrer reajustes em razão da inflação, sendo informado aos CLIENTES com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de sua efetivação.
A empresa CLUBE FLORESCER SAÚDE não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo ADERENTE no momento da assinatura do contrato, reservando-se o direito de regresso em caso de fraude.
O Titular do contrato do CLUBE FLORESCER SAÚDE, que contratar o plano com auxílio funerário, terá direito aos serviços de Assistência Funeral prestados pelo Grupo Zelo (CNPJ: 26.366.052/0002-50) desde que esteja rigorosamente adimplente com sua mensalidade na data do acionamento e preencher os requisitos de carência e demais condições, sendo certo que os benefícios inclusos serão aqueles presente no termo específico.
O telefone de contato para acionamento da Assistência Funerária é o 0800 002 4602 e pode ser feito por qualquer pessoa que apresente o CPF ou matrícula do titular cadastrado no CLUBE FLORESCER SAÚDE
Todas as orientações e direitos inclusos no serviço de assistência funerária do Grupo Zelo estão descritos no tópico assistência-funerária.
O presente Instrumento terá vigência por prazo certo e determinado de 12 (doze) meses, com data de início a partir do pagamento da primeira mensalidade, conforme previsto, renovando-se automaticamente pelo mesmo prazo caso não haja manifestação expressa em contrário por uma das partes.
Nas compras online do CLUBE FLORESCER SAÚDE, o CLIENTE poderá efetuar o cancelamento sem qualquer ônus e/ou encargos no prazo de 07 (sete) dias, contados da sua assinatura, desde que não tenha utilizado nesse período a rede credenciada disponibilizada pelo CLUBE FLORESCER SAÚDE.
Independente do prazo ora estipulado, qualquer das partes poderá rescindir o presente instrumento mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, e por escrito, diretamente em qualquer uma das unidades CLUBE FLORESCER SAÚDE ou solicitação nos canais online.
A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso.
Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial pela empresa CLUBE FLORESCER SAÚDE das mensalidades não quitadas e em atraso pelo CLIENTE, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) a.m.
A suspensão ou cancelamento das cobranças das mensalidades não implica em cancelamento do contrato de adesão, ou renúncia da empresa CLUBE FLORESCER SAÚDE ao seu direito de cobrar a mensalidade do CLIENTE por outro meio.
Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável, irretratável e vinculante e será cumprido pelas Partes, produzindo efeitos em relação a elas e respectivos sucessores a qualquer título. O CLIENTE declara ter ciência e estar de acordo com os termos do contrato, declarando ciência desde já que a empresa CLUBE FLORESCER SAÚDE não é plano de saúde e, em consequência, não arca com quaisquer despesas e/ou descontos previstos obrigatoriamente nos planos de saúde. A empresa CLUBE FLORESCER SAÚDE não se responsabiliza em hipótese alguma pelos serviços que serão realizados e utilizados pelas empresas parceiras/prestadoras; logo, toda a realização e execução ocorrerão por conta do prestador. Todo e qualquer pagamento referente à prestação e execução dos serviços será pago diretamente pelo cliente ao parceiro/prestador.
A empresa CLUBE FLORESCER SAÚDE poderá ceder ou transferir os seus direitos, ou obrigações decorrentes deste Contrato a outras empresas do mesmo grupo econômico, ou a qualquer outra.
Esta Parceria foi celebrada dentro dos princípios de boa-fé e probidade, sem nenhum vício de consentimento de qualquer das Partes.
O ADERENTE declara ter recebido, no momento da celebração do presente Contrato de Adesão, informação sobre todas as empresas conveniadas com o CLUBE FLORESCER SAÚDE, que poderão ser acessadas a qualquer momento pelo aplicativo do Filiado do CLUBE FLORESCER SAÚDE ou por meio dos nossos canais de comunicação.
Atualizações referentes aos parceiros serão comunicadas por estes mesmos canais e pelo envio de comunicação eletrônica ao ADERENTE.
Ao celebrar este Contrato, o ADERENTE fornece ao CLUBE FLORESCER SAÚDE o seu nome, CPF, endereço, telefone e de seus dependentes e concorda expressamente, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, no tratamento destes dados para informação aos parceiros do CLUBE FLORESCER SAÚDE e concessão dos descontos contratados, para realização de cobranças, e para envio de publicidades com descontos de interesse do ADERENTE.
Havendo Consórcio e créditos de energia disponíveis na sua região, nos termos da Lei n. 14.300/2022, o ADERENTE ao CLUBE FLORESCER SAÚDE torna-se elegível, sem custos adicionais, desde que sua unidade consumidora apresente média de consumo compatível com as condições vigentes e este não seja beneficiário de tarifa social ou outros descontos, e concorda com inserção da sua unidade consumidora de energia elétrica no Sistema de Compensação de Energia Elétrica parceiro/próprio do CLUBE FLORESCER SAÚDE, concedendo ao CLUBE FLORESCER SAÚDE mandato para inserção do ADERENTE no Consórcio disponível na sua região, que lhe garantirá Cashback sobre a energia injetada, devendo o ADERENTE fornecer nome do titular da instalação; telefone para contato; e-mail para contato; CEP da instalação; CPF do titular da instalação e consumo kWh.
O ADERENTE se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas do presente contrato, bem como está ciente de que o cartão de desconto não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo o que o cliente usar ou comprar será por ele diretamente pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados e divulgados.
O presente contrato deverá ser interpretado de acordo com as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, e poderá ser acessado.
As partes elegem o Foro da Comarca Local, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. *Este é um Contrato Nacional. Consulte as formas de pagamento disponíveis na sua região.